Aposentadoria Híbrida

A chamada aposentadoria por idade híbrida, modalidade na qual é possível considerar tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentação, foi concebida pela Lei nº 11.718 de 20 de junho de 2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91.
Trata-se, portanto, de um benefício inerentemente ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização do tempo rural para o preenchimento do direito.
A exigência é de 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos e idade de 62 anos para as mulheres (regra permanente) e 65 anos para os homens.

FAÇA UMA ANÁLISE ONLINE CLICANDO AQUI.

Especializados em aposentadorias, auxílios, benefícios assistenciais e revisões previdenciárias.

Endereço localizado à Rua Batista das Neves no 22 , sala 502, Centro Norte, Cuiabá MT, CEP 78005-380 OAB/MT n° 11.167

Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.

Este site não faz parte do Google nem do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, NÃO praticamos fraude, não somos uma empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço.!

DIOGO DA SILVA ALVES OAB/MT n° 11.167